Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
MÁXIMA SANEAMENTO AMBIENTAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250511906 (08/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BESSA & CASTRO SERVICOS CONTRA PRAGAS URBANAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMA SANEAMENTO LTDA - ME
- 51.189.627/0001-73
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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