nume produções
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230422806 (01/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNE PRODUTORA E AGÊNCIA LTDA Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não apresentou qualquer prova de uso da marca, ou de desuso por razões legítimas. Sua manifestação limitou-se à alegação de ausência de legítimo interesse por parte da requerente, argumento que foi considerado improcedente. Isso porque a ora requerida buscou impedir o registro de marca da requerente em processo de oposição cuja fundamentação
Sobre a marca
- Titular
- NUME PRODUÇÕES LTDA. - EPP
- 11.562.372/0001-28
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.