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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

REDE ROMANO DE EDUCAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE ROMANO DE EDUCAÇÃO
Processo INPI
901370150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250593026 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2867, de 16/12/2025, conforme o artigo 136, III e 224 da LPI e o item 9.4 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOM EDMUNDO LUIS KUNZ
01.066.367/0001-70
Data de depósito
16 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2881PetiçãoEsta publicação24/03/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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