CASA DO PLÁSTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260042080 (24/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CASA DO PLASTICO RIBEIRAOPRETANA LTDA Procurador: SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO PLASTICO RIBEIRAOPRETANA EIRELI
- 45.257.425/0001-19
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 15 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2881RenovaçãoEsta publicação24/03/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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