Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
PRELÚDIO DANCE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260043141 (23/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRELÚDIO STUDIO DE DANÇA LTDA ME Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PRELÚDIO STUDIO DE DANÇA LTDA
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881RenovaçãoEsta publicação24/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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