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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

NEXIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca NEXIS
Processo INPI
828346534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260038237 (28/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EJZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
EJZ COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
38.331.065/0001-92
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Registro22/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2881PetiçãoEsta publicação24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEXIS, Petição na RPI nº 2881 | TrademarkIQ