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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

FM RODRIGUES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca FM RODRIGUES
Processo INPI
828180423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230432957 (08/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: F DA SILVA M REFRIGERACAO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
F M RODRIGUES & CIA LTDA
48.893.226/0001-95
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881PetiçãoEsta publicação24/03/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1935Sobrestamento06/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FM RODRIGUES, Petição na RPI nº 2881 | TrademarkIQ