ConnectLife
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 930858247 (CONNECT LIFE) e NCL(12-0)38: Processo 931684960 (CONNECTED LIFE SERVIÇOS DE TIC E MANUTENÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; [1] Os itens ?certificação de dados através de blockchain; serviços de certificação de mensagens transmitidas via telecomunicações; serviços de certificação de dados transmitidos via telecomunicações? (NCL 42) são incompatíveis com a natureza reivindicada, pois a marca requerida é de produto/serviço, não
Sobre a marca
- Titular
- ConnectLife, d.o.o.
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2881Designação (Madri)Esta publicação24/03/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)