Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 942228995
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 58.723.424 MARIA LUIZ MEDEIROS MAIA
- 58.732.424/0001-20
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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