Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 941436209
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaPedido considerado inexistente
Sinal publicado
Processo nº 941436209
- Processo INPI
- 941436209
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista a ausência de complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido na data do seu protocolo através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- CRIFEIR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - EPP
- 13.759.448/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2025
Histórico de despachos
3Indeferimento da petição
- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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