Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 941396401
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista a ausência de complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido na data do seu protocolo através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- LINDA BIJUU 1 COMÉRCIO E MODA FEMININA LTDA
- 53.465.699/0001-21
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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