Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Processo nº 940658640
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Petição 850250546879 não conhecida por falta de pagamento.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal
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