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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "segurança informática" para os itens: "Serviços de cyber segurança [monitoramento] [segurança informática]; Cyber segurança [segurança informática]" e excluído os itens "Serviços de monitoramento de câmeras de segurança; Consultoria em segurança de monitoramento de câmeras" por não pertencerem à classe requ
Sobre a marca
- Titular
- EDENOTEC INOVA SIMPLES
- 54.391.843/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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