PERITOJUD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260050281 (03/02/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Pessoa com deficiência (3019.3) Requerente: MATHEUS JOSÉ CARDOSO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2880Trâmite prioritário17/03/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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