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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

DRINK FLOW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DRINK FLOW
Processo INPI
935770518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens ?Comércio (através de qualquer meio) de comidas, lanches e bebidas; Comércio através de aplicativos ou websites de comidas, bebidas, lanches, doces, salgados, sobremesas e outros produtos comestíveis? por serem genéricos para fins de especificação. E excluído o item ?distribuição de alimentos e bebidas.? Por não pertencer à classe.

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Sobre a marca

Titular
41.829.449 JEFFERSON GUEDES DIAS
41.829.449/0001-44
Data de depósito
12 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Nulidade08/09/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DRINK FLOW, Deferimento na RPI nº 2880 | TrademarkIQ