INFINITA BY BAUMMER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931081572 (THE INFINITY JÓIAS QUE ETERNIZAM SENTIMENTOS) e 932755364 (INFINITTY SEMI JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824257340 (WILLIAM BAUME), Processo 814882102 (BAUME & MERCIER), Processo 912852771 (BAUME) e Processo 823500764 (BAUME & MERCIER LINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BMR COMÉRCIO DE JOIAS E SEMIJOIAS LTDA
- 28.014.874/0001-17
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar