Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
POINT DO SUCÃO - Delícia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado o termo "delícia" no elemento nominativo do sinal, por estar contido na imagem da marca apresentado pelo requerente. Além disso, excluído o procurador, tendo em vista se tratar do próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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