MINEIRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934837856 (MINEIRINHA DE SALINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929812646 (MINEIRINHA), Processo 826051634 (MINEIRINHA D'OURO) e Processo 925684996 (MINEIRINHA DO SERTÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JESSICA LORRANA DIAS 11095777610
- 44.893.166/0001-50
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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