Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
ELECT FRANQUIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se o procurador Márcio Pimentel é sócio da empresa ELECT CONTABILIDADE - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ELECT CONTABILIDADE - ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EIRELI
- 18.509.991/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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