IGREJA TABERNÁCULO DE DEUS PENTECOSTAL VALDIR FAGUNDES DE ANUNCIAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901097322 (MINISTÉRIO INTERNACIONAL TABERNÁCULO DE DEUS), Processo 905923502 (TABERNÁCULO DE DEUS) e Processo 827265492 (IGREJA EVANGELICA TABERNACULO DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA TABERNACULO DE DEUS PENTECOSTAL
- 55.117.776/0001-88
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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