Floresta Produtos Naturais & Suplementos Alimentares
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO E DIGA SE DESEJA ALTERAR PARA A CLASSE 35, COMÉRCIO DE PRODUTOS. O ITEM "FABRICAÇÃO" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR OBSERVANDO OS EXEMPLOS NO CLASSIFICADOR : "Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar","Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal","Suplementos alimentares à base de pó de copaíba", "Suplementos alimentares à base de pó de guaraná" ESTÃO NA CLASSE 5. CUMPRA NA NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 38.650.807/0001-42
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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