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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Floresta Produtos Naturais & Suplementos Alimentares

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 07Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Floresta Produtos Naturais & Suplementos Alimentares
Processo INPI
935686096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO E DIGA SE DESEJA ALTERAR PARA A CLASSE 35, COMÉRCIO DE PRODUTOS. O ITEM "FABRICAÇÃO" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR OBSERVANDO OS EXEMPLOS NO CLASSIFICADOR : "Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar","Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal","Suplementos alimentares à base de pó de copaíba", "Suplementos alimentares à base de pó de guaraná" ESTÃO NA CLASSE 5. CUMPRA NA NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
FLORESTA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
38.650.807/0001-42
Procurador ou escritório
SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de agosto de 2024
Classes de Nice
Classe 07Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Indeferimento20/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2898Publicação21/07/2026

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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