Glina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927835266 (glina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?Lina? para ?Glina? para adequação ao elemento figurativo apresentado, conforme orientação do Manual de Marcas do INPI, item 9.1 Alteração da marca, subitem ?Adequação do elemento nominativo?. Ressalta-se que este mesmo requerente depositou o pedido de marcas misto 935679316, cujo elemento nominativo declarado é ?Glina?, e no qual a apresentação gráfica do elemento nominativo é a mesma deste pedido em análise.
Sobre a marca
- Titular
- GLINA BRASIL LTDA.
- 44.275.260/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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