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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

NUBCAU CHOCOLATERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUBCAU CHOCOLATERIA
Processo INPI
935610154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUBIA DE OLIVEIRA SAITO
52.514.541/0001-31
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2882Registro31/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUBCAU CHOCOLATERIA, Deferimento na RPI nº 2880 | TrademarkIQ