Cervejaria Latitude 20º Ouro Preto MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913541079 (LATITUD 33º), Processo 913540862 (LATITUD 33º), Processo 913540005 (LATITUD 33º), Processo 917875788 (ALTITUDE), Processo 913540030 (LATITUD 33º), Processo 921214456 (LATITUDE 13°ARTESANAL & GOURMET), Processo 913540978 (LATITUD 33º) e Processo 913540765 (LATITUD 33º). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "Cervejaria Latitude 20" para "Cervejaria Latitude 20º Ouro Preto MG", visando refletir a composição figurativa do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar