Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
COADOR PARA CAFÉ DE PANO SAVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista adequação do elemento nominativo ao sinal requerido, o mesmo foi alterado de "SAVER" para "COADOR PARA CAFÉ DE PANO SAVER".
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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