TIA LAU TEMPERO CASEIRO CHÁCARA JNL CANTINHO AGROECOLÓGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). [OPÇÃO 1] Apresente autorização expressa da própria pessoa retratada na imagem para registrar a mesma como marca. [OPÇÃO 2] No caso de pessoa falecida, apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores deda pessoa retratada na imagem para registrar a mesma como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do di
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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