Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
VIA FLY VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIA FLY VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 12.262.330/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)