Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
HERANÇA DE GAITEIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)