Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Nonna Margarida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Nonna Margarida
- Processo INPI
- 935458867
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?fornecimento de:? antes de ?Produtos Alimentícios; Café; Salgado e Doces.? Para melhor delimitar a a classe que é de serviços. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)