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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Nonna Margarida

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Nonna Margarida
Processo INPI
935458867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?fornecimento de:? antes de ?Produtos Alimentícios; Café; Salgado e Doces.? Para melhor delimitar a a classe que é de serviços. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Registro07/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2796Publicação06/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)