Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
AÇO E CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO AÇO COMėRCIO DE JOIAS EIRELI
- 31.987.952/0001-74
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)