MIRANTE DA SERRA ITAP. DA SERRA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923710957 (O MIRANTE RESTAURANTE) e Processo 923306943 (RESTAURANTE MIRANTE DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE MIRANTE DA SERRA LTDA
- 43.876.868/0001-62
- Procurador ou escritório
- Y. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)