Bolsonaro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, §1º, da LPI, deverá prestar esclarecimentos quanto ao produto ?Combustível? reivindicado no pedido de registro, em conformidade com a atividade declarada, considerando que se trata de atividade preferencialmente exercida por pessoa jurídica, sendo o presente pedido protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, apta a comprovar o exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- OPPERA CORPORATE
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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