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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

Bolsonaro

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Bolsonaro
Processo INPI
935369104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em que pese o formulário de petição de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com fundamento no art. 128, §1º, da LPI, deverá prestar esclarecimentos quanto ao produto ?Combustível? reivindicado no pedido de registro, em conformidade com a atividade declarada, considerando que se trata de atividade preferencialmente exercida por pessoa jurídica, sendo o presente pedido protocolado por pessoa física. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, apta a comprovar o exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida.

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Sobre a marca

Titular
M. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
OPPERA CORPORATE
Data de depósito
12 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Arquivamento09/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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