Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
AIR PRIME CLIMATIZAÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIR PRIME COMERCIO E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO LTDA
- 53.742.902/0001-60
- Procurador ou escritório
- MARKFLY GESTAO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)