Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026
AIR PRIME CLIMATIZAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIR PRIME COMERCIO E INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO LTDA
- 53.742.902/0001-60
- Procurador ou escritório
- MARKFLY GESTAO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2876DeferimentoEsta publicação18/02/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)