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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

TAAJ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
934998833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. Desse modo, apresente petição de cumprimento de exigência substituindo ou excluindo os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, a saber: Argamassa de amianto;Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento].

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Sobre a marca

Titular
TAAJ ELETRICA LTDA
50.815.467/0001-68
Data de depósito
14 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893Deferimento16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2870Sobrestamento06/01/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2791Publicação02/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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