Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Cador Serviços Administrativos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os trechos ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?; ?Terceirização?; ?Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]? uma vez que a requerente alega que exerce atividades de assistência, assessoria e apoio empresarial, incluindo organização, coordenação e suporte a atividades administrativas, desenvolvidas de forma direta e pessoal, mas não serviços de terceirização.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)