Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
MY MOMENT BY VIVI NORONHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE NORONHA GEOVANINI PORTO - PRODUTOS ESPECIALIZADOS VIVI NORONHA LTDA
- 54.105.673/0001-35
- Data de depósito
- 3 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)