Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
R L ARTESÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260035158, de 21 de janeiro de 2026, o requerente especificou o item ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos, artigos e produtos de decoração", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL BABLER LOPES LTDA
- 40.497.798/0001-43
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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