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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

JANNA TORRES NAIL ART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
934737800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260040854, de 29 de janeiro de 2026, a requerente esclareceu que o nome "Janna Torres" é nome fantasioso.

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Sobre a marca

Titular
JANNATORRESNAILART
32.790.437/0001-62
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)