Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
JANNA TORRES NAIL ART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260040854, de 29 de janeiro de 2026, a requerente esclareceu que o nome "Janna Torres" é nome fantasioso.
Sobre a marca
- Titular
- JANNATORRESNAILART
- 32.790.437/0001-62
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)