Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2025
JANNA TORRES NAIL ART
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registrar o nome civil "JANNA TORRES" como marca. Conforme Manual de Marcas, item 5.11.14, a autorização "deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos".
Sobre a marca
- Titular
- JANNATORRESNAILART
- 32.790.437/0001-62
- Data de depósito
- 24 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)