Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Dantec tintas e texturas
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MENZA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- 54.113.804/0001-26
- Procurador ou escritório
- 48.978.110 ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880ArquivamentoEsta publicação17/03/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)