Dantec tintas e texturas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados descritos como "Tintas de amianto" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MENZA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- 54.113.804/0001-26
- Procurador ou escritório
- 48.978.110 ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2867ExigênciaEsta publicação16/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)