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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

FLYGURU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2880, 17 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

FLYGURU
Processo INPI
934673713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão dos serviços "Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento]", já protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular (processo n° 934673390), em observação ao inciso XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
51.757.300/0001-50
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865Sobrestamento02/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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