Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260000545, de 02 de janeiro de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 36, para assinalar ?Consultoria Financeira?.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLETA SERVICOS EMPRESARIAIS E INTERMEDIACOES LTDA
- 52.322.659/0001-68
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)