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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém o item ?consultoria financeira?, que é compatível com a Classe 36, relativa a serviços financeiros, e não com serviços de consultoria em gestão empresarial ou auditoria, próprios da Classe 35. Portanto, informe se deseja seguir na Classe 36, mantendo ?consultoria financeira?; ou na Classe 35, para assinalar ?atividades de consultoria em gestão empresarial; atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária?. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- COMPLETA SERVICOS EMPRESARIAIS E INTERMEDIACOES LTDA
- 52.322.659/0001-68
- Procurador ou escritório
- Forte Passo
- Data de depósito
- 17 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)