Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
Imagens da Nossa Fé
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?e produtos artesanais relacionados? por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- 49.599.519 DANIELA CRISTINE ARCANJO IAMANAKA
- 49.599.519/0001-27
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2880DeferimentoEsta publicação17/03/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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