J. A. Empreiteira - Reforma Residencial e Comercial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827215843 (JA J.A. CONSTRUÇÕES) - com petição de caducidade pendente de decisão - (850240156269) e 928419932 (J.A Vidros e Esquadrias) - com petição de nulidade administrativa pendente de decisão (850240180158). A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908250185 (JA PARA RAIOS). Art. 124 - Não são registráveis como m
Sobre a marca
- Titular
- J.A EMPREITEIRA - REFORMA RESIDENCIAL
- 25.423.579/0001-26
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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