W WAZE QUÍMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Waze", (petição de pedido de reconhecimento nº 850220304657 no registro 840739915, deferida na RPI 2729 de 25/04/2023) , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Alterada a especificação com a exclusão de ?em geral?, por se tratar de item genérico e a inclusão de ?a saber?, para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- WAZE IND. E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 46.390.273/0001-90
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2880IndeferimentoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)