Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
IRIANNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IRIANNA ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA.
- 83.644.385/0001-57
- Procurador ou escritório
- King's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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