Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
NERY ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NERY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 17.830.780/0001-08
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 16 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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